Ayres Westin Advogados

Novas regras para o transporte de cargas

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O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.343 de 2026, com vigência imediata, promovendo alterações relevantes na Lei nº 13.703 de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova disciplina reflete uma escolha regulatória clara: menos tolerância à informalidade, mais controle prévio e fiscalização em tempo real.

A principal mudança está na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para toda e qualquer operação de transporte rodoviário de cargas. O identificador passa a concentrar, de forma estruturada, dados essenciais da operação — partes envolvidas, características da carga, origem, destino, valor do frete e piso mínimo aplicável — e deverá estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A ANTT poder bloquear a emissão do CIOT quando a contratação não respeitar o piso mínimo, o que desloca o controle para a etapa de contratação e, na prática, fecha a porta para operações irregulares antes mesmo de sua formalização.

O regime passa a prever multa de R$ 10.500,00 por ausência ou irregularidade no CIOT e multas de até R$ 10.000.000,00 nas hipóteses de contratação abaixo do piso mínimo e de reincidência. Entre as penalidades está a suspensão do RNTRC, o cancelamento da autorização de operação, e, nos casos mais graves, até mesmo responsabilização de sócios e grupos econômicos. Soma-se a isso a criação de um sistema integrado entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais, distrital e municipais, ampliando o cruzamento automatizado de dados e a capacidade de fiscalização em larga escala.

Para quem contrata transporte, a mensagem é inequívoca: não basta revisar preço; é preciso revisar processo. Contratos com transportadores e subcontratados, fluxos de aprovação, integração entre áreas jurídica, fiscal, operacional e de compras, além dos sistemas de emissão e validação do CIOT, precisam ser reavaliados.

Conformidade deixa de ser tema acessório e passa a ser elemento de continuidade operacional. O descumprimento dessas novas obrigações pode gerar exposição financeira significativa por operação, além de restrições operacionais capazes de comprometer a própria cadeia logística da empresa.

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