Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.107 de 2025, que altera o Decreto nº 48.589 de 2023 (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS), modificando o regime de substituição tributária (ST) aplicável às operações com medicamentos.
A norma redefine a apuração da base de cálculo do ICMS-ST, substituindo a Margem de Valor Agregado (MVA) pela seguinte regra hierárquica de métodos: Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF); Preço Máximo ao Consumidor fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); Preço divulgado por entidade representativa do setor; e, por fim, pela MVA.
A nova sistemática pode alterar significativamente o montante do ICMS-ST a recolher, uma vez que o imposto será calculado com base em preços de referência que podem divergir das expectativas do mercado, sendo necessário que as empresas ajustem seus controles fiscais e estratégias de precificação.