Ayres Westin Advogados

STF vai definir a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre os valores de coparticipação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, sob o Tema 1.415, se os valores descontados dos salários dos empregados para custear vale-transporte e auxílio-alimentação devem ou não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O julgamento do STF, com repercussão geral reconhecida, terá efeito vinculante.

O relator do caso, Ministro André Mendonça revisitou seu entendimento anterior e passou a acompanhar a posição do Ministro Dias Toffoli, segundo a qual é necessário que o STF defina, em termos constitucionais, o que se entende por “rendimentos do trabalho”. Só a partir dessa definição será possível dizer se esses descontos têm natureza remuneratória — e, portanto, devem ser tributados — ou indenizatória, sem incidência da contribuição.

A decisão é especialmente relevante porque pode alterar o que hoje está consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que, sob o Tema Repetitivo 1.174, firmou a tese de que esses valores não configuram acréscimo à remuneração, mas apenas uma técnica de arrecadação e, por essa razão, não podem ser excluídos da base da contribuição.

Como uma decisão favorável aos contribuintes implicaria a revisão do entendimento atual do STJ, há uma alta a probabilidade de o STF modular os efeitos desse julgamento. Por essa razão, é recomendável que os contribuintes que ainda não ajuizaram a ação considerem o ingresso antes do início do julgamento do tema pelo STF.

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