Em mais uma atualização sobre a reforma tributária do consumo, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) prorrogou o prazo para preenchimento obrigatório dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos em ambiente de homologação.
Para melhor contextualizar a matéria, é necessário recordar que o recolhimento do IBS e da CBS só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027, mas a emissão dos documentos fiscais já será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Também é importante é recordar que a homologação é um ambiente de teste em que são emitidos documentos sem validade jurídica e fiscal, só passando a ter validade jurídica no ambiente de produção.
Nesse cenário é que o Encat editou as (i) Notas Técnicas 2025.001, Versão 1.09, de 15 de setembro de 2025, que versam sobre o (a) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), (b) Guia de Transporte de Valores Eletrônico (GTVe), (c) Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CTe-OS), (d) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), (e) Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e (f) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e); e a (ii) Nota Técnica 2025.001, Versão 1.00, de 15 de setembro de 2025, que versa sobre o (g) BPe de Transporte Aéreo, por meio dos quais o prazo para preenchimento obrigatório da CBS e do IBS em ambiente de homologação foi prorrogado para 3 de novembro de 2025.
No entanto, é necessário ponderar que a prorrogação do prazo se deu apenas para essas espécies de documentos fiscais, ficando outros, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com prazo para preenchimento obrigatório da CBS e do IBS em ambiente de homologação diferente, que continuará a ser 6 de outubro de 2025. No ambiente de produção, por outro lado, a obrigatoriedade para preenchimento terá início em 05 de janeiro de 2026.
Esse adiamento dará um fôlego a mais para que os contribuintes desses setores específicos se preparem para o preenchimento dessas informações na emissão dos seus documentos fiscais, embora isso já deva ser priorizado, considerando a complexidade da transição dos regimes.