O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.237 de 2025, que consolida e atualiza o marco regulatório aplicável às sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFIs), as chamadas “financeiras”. A norma, que entra em vigor em 1º de setembro de 2025, reúne dispositivos antes dispersos em diferentes regulamentações, trazendo, assim, previsibilidade, menor fragmentação e potencial redução de custos de conformidade para novos entrantes.
A resolução resulta da Consulta Pública nº 101 de 2024, que recebeu contribuições de 33 participantes. O objetivo foi unificar e atualizar regras, reposicionando as financeiras em relação às instituições de escopo mais restrito — movimento que abre espaço para modelos de negócio mais escaláveis sob uma única licença.
Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de as financeiras desempenharem atividades de pagamento — como emissão de moeda eletrônica, emissão de instrumento pós-pago, iniciação de transações de pagamento e credenciamento —, até então privativas das instituições de pagamento. De acordo com o Banco Central do Brasil, a medida cria incentivos para que fintechs de crédito e instituições de pagamento migrem, à medida que ampliam seus negócios, para o segmento mais compatível com suas estratégias, operações e base de clientes. Na prática, isso facilita ofertas integradas de crédito e pagamentos, amplia fontes de receita e captura sinergias de distribuição.
A norma também consolida as fontes de captação que podem ser utilizadas pelas financeiras, incluindo certificados de operações estruturadas (COE), certificados de depósito bancário (CDB), letras de crédito imobiliário, letras financeiras, instrumentos de captação no exterior e depósitos interfinanceiros, além de repasses, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais e estrangeiras, bem como recursos de fundos e entidades de fomento e desenvolvimento. Com mais opções de captação, fica mais barato obter recursos e mais fácil combinar os prazos das dívidas com os prazos dos empréstimos concedidos.
Outra atualização relevante é a permissão para participação no capital de outras sociedades e o exercício da função de agente fiduciário. A Resolução ainda exige a manutenção, de forma permanente, de capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões, com redução de 30% para instituições cuja sede ou matriz esteja fora dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo — combinação que amplia alternativas de parceria e receita, e pode viabilizar estratégias de implantação fora dos grandes centros.
Com a Resolução nº 5.237, o CMN promove relevante modernização do arcabouço regulatório das financeiras, ampliando seu escopo de atuação e fortalecendo sua competitividade no sistema financeiro nacional, preservados os requisitos prudenciais necessários à estabilidade e à segurança do mercado.