O novo Marco Legal dos Seguros, sancionado pela Lei nº 15.040 de 2025, promete trazer mais transparência e fortalecimento das relações entre segurados e seguradoras. Com previsão de entrar em vigor um ano após sua publicação oficial, o novo marco legal se aplicará a todos os contratos de seguro firmados no Brasil, exceto planos de saúde, os quais continuam sob a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O marco legal traz mudanças significativas no Código Civil, visando regulamentar as interações entre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Ele estabelece novas normas sobre carências, prazos e prescrição, além de regras específicas para seguros individuais e coletivos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca que o Brasil adotará um modelo dual, combinando a Lei de Contrato de Seguro e a atuação da autoridade reguladora, em alinhamento com reformas vistas na Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão.
Na prática, a nova legislação atribui responsabilidades claras para ambas as partes nos contratos de seguro. Seguradoras são impedidas de cancelar contratos unilateralmente e devem descrever riscos e exclusões com clareza. Simultaneamente, práticas abusivas dos segurados, como elevações significativas e intencionais dos riscos cobertos, serão coibidas, resultando em possíveis perdas de garantia.
Outro ponto crucial é a regulamentação sobre prêmios de seguro, garantindo que seguradoras só recebam valores referentes a operações efetivas. Elas terão 30 dias para pagar sinistros, descontando até cinco dias para solicitações documentais adicionais. Além disso, a nova lei expande competências territoriais para resolução de conflitos, permitindo litígios em várias localidades além da sede da seguradora, facilitando o acesso dos segurados ao Judiciário.
Em suma, o novo Marco Legal dos Seguros representa uma fase de modernização essencial para o setor, trazendo previsibilidade e segurança jurídica. Espera-se que estas mudanças encorajem as empresas a adotarem seguros como ferramentas vitais de proteção patrimonial e financeira, promovendo um mercado mais inclusivo e eficiente.