Ayres Westin Advogados

Receita Federal reativa SICOBE

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O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), paralisado desde 2016 pelos Atos Declaratórios Executivos nºs 75 e 94 do Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), será retomado. Com a publicação da Instrução Normativa  nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, a RFB revogou atos normativos relacionados sistema de controle ao SICOBE e estabeleceu prazo de 30 dias para expedir nova regulação.

O SICOBE prevê a obrigatoriedade de instalação de contadores de produção no setor de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, sucos, águas minerais e outras), conforme Lei nº 10.833 de 2003. Além do controle da produção de bebida fabricada, o sistema também realizava a identificação do tipo de produto, embalagem e marca comercial, com selo de identificação.

Vale lembrar que todo o custo da aquisição, instalação e utilização dos equipamentos do SICOBE é custeado pelos contribuintes, inclusive por meio de pagamento de taxa (R$ 0,03) destinada à Casa da Moeda do Brasil (CMB). Contudo, todos os valores referentes a estes dispêndios podem ser deduzidos da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas em cada período de apuração. 

Em 2016, por meio do Ato Declaratório Executivo COFINS nºs 75 e 94 de 2016, a Receita Federal decidiu suspender o SICOBE. Mas, como posteriormente houve denúncia de ilegalidade destes Atos Declaratórios junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), e como a Lei prevê a obrigatoriedade do controle vigente, foi decidido pelo restabelecimento, mediante concessão de prazo para a RFB se adequar. Após a decisão do TCU, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.251 de 2025.

Nesse sentido, os contribuintes produtores de bebidas devem ficar atentos com as novas regras. Tudo indica que a RFB implementará um novo sistema de controle e fiscalização, que seja moderno e menos interventivo nas linhas de produção das empresas. Importante pontuar que já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.394 de 2024, apresentado pelo Poder Executivo, que prevê a revogação de crédito presumido de PIS e COFINS a título de reembolso de custos do SICOBE com objetivo de evitar a queda na arrecadação.

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