A Resolução ANM nº 156 regulamenta as regras relacionadas à nova Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), declaração visa substituir a Ficha de Registro de Apuração da CFEM.
Diferente da Ficha de Registro de Apuração da CFEM, a DIEF-CFEM exige maiores detalhes sobre a produção mineral, tais como saldos de estoque, movimentação e apuração da CFEM. Além disso, conforme disposto no artigo 7º da Resolução ANM nº 156, as pessoas jurídicas emitentes de nota fiscal eletrônica (NF-e) que estejam obrigadas a DIEF-CFEM, são também obrigadas a permitir o acesso às informações de notas fiscais emitidas a partir de 1º de julho de 2024.
O objetivo das alterações foi ampliar a fiscalização eletrônica sobre a CFEM, permitindo à Agência Nacional de Mineração maior visibilidade não só da apuração da contribuição, como também da produção minerária, permitindo uma avaliação mais assertiva e detalhada da exploração dos direitos minerários e o pagamento da CFEM com sua distribuição aos municípios.
Comum ao início da obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória, os novos campos podem possuir rigidez e cálculos automáticos que porventura possam não representar o modelo de cálculo adotado pelo contribuinte, podendo inicialmente gerar divergências entre o calculado e a obrigação acessória. Tais impactos devem ser avaliados de forma antecipada, permitindo um eventual debate com a ANM sobre alterações no sistema ou avaliação de medidas judiciais para garantir os direitos dos contribuintes.
No dia 18 de fevereiro foi publicada nota pela ANM sobre a prorrogação do prazo de entrega da obrigação em razão de atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico, entretanto, sem previsão legal para as novas datas de entrega. Sendo assim, vale lembrar que a obrigatoriedade da DIEF-CFEM teve início em 1º de janeiro de 2025, devendo sua primeira entrega ocorrer até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, sendo a primeira entrega, portando, até o dia 26 de março de 2025. Da mesma forma como acontece atualmente, a prestação das informações será feita em um portal digital da ANM, não sendo necessário o download de validadores ou programas auxiliares.