Ayres Westin Advogados

Créditos de PIS/Cofins sobre investimentos de P&D em energia

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É permitida a apropriação de créditos de Contribuição ao PIS (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre investimentos decorrentes de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) efetuados por concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica. Essa foi a decisão proferida pela Justiça Federal do Estado de Santa Catarina, nos autos do Mandado de Segurança nº 5004404-51.2024.4.04.7200.

De acordo com a Lei nº 9.991 de 2000, concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica devem investir anualmente, no mínimo, 1% (um por cento) da receita operacional líquida em projetos de P&D, excetuando-se empresas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solares, biomassas e pequenas centrais hidrelétricas. 

A Justiça Federal de Santa Catarina entendeu pela possibilidade de apropriação dos créditos do PIS e da Cofins, uma vez que referidas despesas com insumos para investimento em P&D são decorrentes de obrigação legal diretamente atrelada à atividade da empresa. Na decisão, o magistrado reconheceu o direito à compensação administrativa ou repetição do indébito dos valores indevidamente pagos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Uma vez que a análise do tema estava restrita apenas a Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) e a acórdãos da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pela glosa dos créditos fiscais, a decisão proferida pelo poder judiciário traz um alento para os contribuintes e serve como importante precedente para outras empresas do setor de energia que também investem em P&D por força da Lei nº 9.991 de 2000.

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